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LEI Nº 717/2017


Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos no Município de Figueirópolis D´Oeste-MT, o “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS”, e dá outras providências.

 

 

 

      O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO  FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais.  Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica instituido, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Figueirópolis D´Oeste-MT, o “DIA MUNICIPAL DE MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado, anualmente na véspera do Aniversário do município.

 

Art. 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, divulgará o evento “Marcha para Jesus”, previsto como ação pricinpal do “Dia Municipal da Marcha para Jesus”.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, de preferência no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, composta por representantes do Poder Público e por integrantes das entidades religiosas do segmento cristão, assim consideradas as regularmente constituídas na forma de Conselhos ou Associações, com a finalidade de observar o cumprimento desta lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência, a elaboração da programação das atividades, a reserva de locais e dos intinerários a serem utilizados bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos partiicipantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas em lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Figueirópolis D’Oeste-MT, 14 de março de 2017.

 

 

 

Eduardo  Flausino Vilela

Prefeito Municipal

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